ABERTURA DO FUNDO
09/06/2020
35.162.655/0001-40
Cotistas e Investidores Profissionais
Indeterminado
Indeterminado
Aberto
BENCHMARK
150% CDI
CLASSIFICAÇÃO ANBIMA
FIDC Não Padronizado
FIDC-NP
TRIBUTAÇÃO
Longo Prazo
Baker Tilly
GESTORA
INTRABANK ASSET MANAGEMENT
São Paulo – SP – Brasil
Telefone +55 11 4673-3300
ADMINISTRADOR E CUSTODIANTE
67.030.395/0001-46
São Paulo – SP – Brasil
Telefone: +55 (11) 2197-4400
“O conteúdo contido deste tem caráter meramente
informativo, não se constituindo em oferta de cotas
de qualquer fundo de investimento ou de qualquer
outro ativo mencionado. Os investidores devem estar
preparados para aceitar e assumir os riscos dos
mercados em que o Fundo atua e,
consequentemente, possíveis variações no patrimônio
investido. A Intrabank Asset não se responsabiliza por
ganhos ou perdas consequentes uso desta
apresentação. Fundos de Investimento não contam
como garantia ao administrador do fundo, do gestor
da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou
não, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. A
rentabilidade obtida no passado não representa
garantia de rentabilidade futura. É recomendada a
leitura cuidadosa do prospecto e regulamento do
fundo de investimento pelo investidor ao aplicar
recursos. As informações presentes neste material
técnico são baseadas em simulações e os resultados
reais poderão ser significativamente diferentes. Para
avaliação da performance de um fundo de
investimento, é recomendável a análise de, no
mínimo, 12 (doze) meses. Para confirmar informações,
favor entrar em contato com a Intrabank Asset
management”
INTRABANK FIDC
O “INTRABANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS”
(“Fundo”), inscrito no CNPJ nº 35.162.655/0001-40, é um fundo de investimento regido pelo
presente regulamento (“Regulamento”), regido pelas disposições legais e regulamentares que lhe
forem aplicáveis, ,pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 356, de 17 de
dezembro de 2001, e alterações posteriores (“Instrução CVM 356”), e pela Instrução CVM n° 444, de
08 de dezembro de 2006 (“Instrução CVM 444”).